Regulamentação para doação de medicamentos da iniciativa privada avança na Assembleia

De autoria de Cláudio Pinho, o projeto autoriza o Executivo a criar o Programa Farmácia Solidária para regulamentar a doação de medicamentos por parte da iniciativa privada. Foto: ALCE

Avança na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará o projeto de indicação (181/2023), de autoria do deputado Cláudio Pinho (PDT), que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Farmácia Solidária para regulamentar a doação de medicamentos por parte da iniciativa privada no âmbito estadual. O projeto recebeu, na terça-feira passada, parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a relatoria do deputado Carmelo Neto (PL).

O projeto segue agora para análise da Comissão da Previdência Social e Saúde, Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, em antecedência a apreciação parlamentar do plenário da Casa.

Conforme o texto, o programa será vinculado à Secretaria Estadual de Saúde, a fim de suprir as carências de medicamentos fora da grade convencional, buscando economia e evitando perdas. A divisão dos medicamentos deverá ser realizada somente por farmácias habilitadas pelo Governo do Ceará.

Doações
O programa recebe a doação de medicamentos pelas farmácias, incluindo amostras grátis, oriundos da população, de clínicas e profissionais da saúde, bem como de empresas do segmento farmacêutico, e repassa gratuitamente à população, sob a responsabilidade de um farmacêutico, após a devida avaliação visual da integridade física e da data de validade dos produtos.

O estímulo à doação de medicamento ficará sob a responsabilidade do Governo do Estado que deverá divulgar os locais de coleta.

Para o autor do projeto, deputado Cláudio Pinho, a ideia é criar um sistema que permita o Poder Executivo receber a doação de medicamentos e análise até a distribuição gratuita para a população. Além de evitar o descarte incorreto de medicamentos, minimizando o desperdício e os problemas sanitários. A ação deve ainda proporcionar economia aos cofres públicos.

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