Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará projeto de decreto legislativo do deputado Sargento Reginauro (UB), que susta o decreto do governador Elmano de Freitas suspendendo repasses do Fundo em Capitalização PREVID. A norma do Poder Executivo, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) teve início em julho e seguirá até o fim de dezembro de 2023.
De acordo com a proposta de Reginauro, fica sustado o decreto 35.658, de 31 de agosto de 2023, o qual “dispõe sobre o repasse dos recursos oriundos das receitas de imposto de renda na fonte (IRPF) destinadas à garantia da revisão da segregação da massa de segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, implementada pela Lei Complementar n 227, de 16 de dezembro de 2020”.
Segundo explicou o parlamentar, a suspensão dos repasses do Fundo em Capitalização PREVID retiram recursos que dão garantia para a manutenão do superávit financeiro ao fundo no longo prazo. Na avaliação de Reginauro, o decreto apresenta anexo único com tabela semelhante à Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa em 2020, mas zerando os repasses mensais no período indicado, “revogando” a previsão legal.
“Somados os dois períodos – de julho de 2022 a junho de 2023 (governo Izolda Cela) e de julho a dezembro de 2023 (governo Elmano de Freitas) – serão R$ 923,3 milhões, em valores nominais, retirados do fundo PREVID, reduzindo um superávit que hoje monta em R$ 1,8 bilhão, recurso esse que pertence aos servidores do Estado e que será usufruído por eles por um longo horizonte de tempo, não cabendo ser destinado para fazer face ao programa de Governo de apenas um governante no horizonte de apenas 04 anos”, apontou o parlamentar.
Segundo o opositor, para além da questão formal, o decreto trata-se de uma “flagrante ofensa ao comando da norma legislativa, a qual esta estabelece que qualquer revisão deveria ser precedida de expressa demonstração em estudo técnico atuarial realizado pela unidade gestora do SUPSEC que garanta o equilíbrio atuarial e financeiro do PREVID.
“Não visualizamos esse documento e nem conseguimos apurar se houve ou não aprovação do órgão regulador federal que anuísse essa prática que vem sendo executada ano após ano pelo poder executivo. Demais disso, é também válido mencionar que os termos da segregação de massa aprovada pela Lei Complementar nº 227/2020 foi feita com a aprovação da maioria absoluta dos 46 membros da Assembleia Legislativa, todavia, essa norma foi alterada de forma unilateral pelo Chefe do Poder Executivo, em desrespeito ao rito legislativo próprio de alteração de Lei Complementar e também
em desrespeito à autonomia e às prerrogativas desta Casa Legislativa”, lamentou.