O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos acatou o recurso impetrado pelo presidente do Partido Liberal (PL) no Estado, Acilon Gonçalves, e suspendeu o processo de cassação da chapa que elegeu quatro deputados para a Assembleia Legislativa. A medida beneficia, por enquanto, aos parlamentares Dra Silvana, Carmelo Neto, Alcides Fernandes e Marta Gonçalves, que tiveram seus mandatos cassados em maio passado.
O desembargador acatou recursos do presidente do PL favoráveis aos quatro deputados estaduais. Na decisão, o magistrado lembra que “a ocorrência do fato que gerou a suposta suspeição ocorreu em 24 de julho de 2023 e a ação foi ajuizada em 31 de julho de 2023, ou seja, dentro dos 15 dias, é salutar que se assente a tempestividade, dando-se guarida para o acolhimento do apelo especial e consequente remessa ao Tribunal Superior Eleitoral”.
Ou seja, ele remeteu à instância superior, o TSE, a discussão sobre a suspeição do juiz Francisco Érico Carvalho Silveira. De acordo com a ação do presidente do PL Ceará, o magistrado, empossado recentemente como titular do TRE teria ligações políticas com adversários de Acilon no Eusébio, Município em que o dirigente é prefeito.
Na decisão do desembargador Raimundo Nonato, ele afirma que a concessão do efeito suspensivo da ação “é medida que se impõe na espécie, porquanto se faz necessário o reconhecimento de que a manutenção do prosseguimento do julgamento das ações originárias ofenderá o princípio do devido processo legal, acarretando prejuízo a parte recorrente, isto é, se houve o julgamento dos embargos de declaração nas ações originárias com a participação do Juiz Excepto, ficará configurado o relevado risco do dano grave e de difícil reparação. Logo, a liminar de suspensividade deve ser deferida”.
Segundo ele, a liminar no recurso especial se sobrepõe aos embargos, e que por isso, sua decisão não estaria ferindo a competência da juíza relatora, Kamile Castro. Explica também que o juiz do pleno do TRE-CE não é parte legítima para ajuizar os aclaratórios, arguindo a existência de contradição no Acórdão que assentou o não conhecimento da exceção de suspeição.
“Isso posto, atendidos os requisitos necessários à sua interposição, admito os recursos especiais, concedendo-lhes, excepcionalmente, efeito suspensivo, no sentido de obstar o prosseguimento das ações originárias (AIME nº 0602977 – 70.2022.6.06.0000, AIJE’S nºs 0602957 – 79.2022.6.06.0000; 0602964 – 71.2022.6.06.0000 e 0601408 – 34.2022.6.06.0000), comunicandose a Juíza Relatora da presente decisão. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, decidiu. “Isso nos dá a certeza de que a Justiça está sendo feita”, afirmou a deputada Dra. Silvana ao saber da informação. “Sempre disse que o meu coração estava tranquilo, porque a porta que Deus abre só Deus fecha. Isso nos deixa mais tranquilos, associado à PEC que nos dará anistia e será votada dentro de poucos dias no Congresso Nacional. Deus é fiel”, afirmou a parlamentar.