Os deputados da Assembleia Legislativa, aprovaram, no início da tarde de quarta-feira (11), projeto de Lei do governador autorizando o pagamento de indenização para familiares das vítimas mortas em ação de policiais militares, em 2015, que ficou conhecida como “Chacina do Curió”.
A matéria foi lida na sessão ordinária, aprovada pelas comissões temáticas e no Plenário 13 de Maio. Após lida a mensagem, o líder do Governo, o deputado Romeu Aldigueri (PDT), solicitou, através de requerimento, que fosse aprovada a urgência da matéria, o que foi acatado pelos demais.
Ele também pediu que as comissões temáticas se reunissem no plenário para aprovação do texto, tendo em vista o feriado desta quinta-feira, 12 de outubro, dia da Padroeira do Brasil. De acordo com a mensagem do Governo, o pagamento das indenizações se devem ao “trágico evento de chacina, ocorrido em novembro de 2015”, quando 11 pessoas foram assassinadas e outras ficaram gravemente feridas em ações atribuídas a agentes da Segurança Pública do Estado.
A matéria aprovada propõe indenizações para famílias em valores que variam de acordo com a gravidade do dano, indo de R$ 150 mil para falecidos ou totalmente inválidos, até R$ 30 mil para familias com abalo psicologico.
“Além disso, pensões em diferentes condições e valores com base no salário mínimo e ajustadas pelo IPCA também serão asseguradas. O pagamento das indenizações depende de requerimento dos interessados, que terão até cinco anos para poderem fazê-lo”, destacou Romeu Aldigueri. Em reunião das comissões temáticas, o deputado Renato Roseno (PSOL) foi designado como relator e se posicionou favorável à matéria.
O deputado Guilherme Sampaio (PT) lembrou que o País está habituado a ter questões envolvendo perda de vidas por ações de forças de segurança sendo resolvidas apenas na Justiça, e o Governo do Estado se antecipou para garantir o direito dos familiares das pessoas atingidas com a chacina.
“Muitas vezes as famílias que passaram pela dor ainda têm que enfrentar longo processo judicial para ser reconhecida a culpa do Estado e isso não foi necessário. O Governo do Estado do Ceará faz esse reconhecimento após processo no Tribunal de Justiça, e reconhece ato do Estado por ação de seus agentes”, pontuou.