Sindjorce e FENAJ solicitam correção em edital de concurso público da Câmara de Fortaleza

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) enviaram ofício ao vereador Gardel Rolim, presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR), solicitando a retificação das vagas para o cargo de “Analista de Comunicação Social”, presentes no Edital Nº 01, de 27 de dezembro de 2023, do Concurso Público do Poder Legislativo Municipal.

Edital para concurso da Câmara de Fortaleza é publicado. Salários chegam a mais de R$ 7 mil

A primeira demanda apresentada refere-se à inadequação da nomenclatura do cargo. O edital utiliza a designação “Analista de Comunicação Social” para profissionais com “Ensino superior completo preferencialmente na área de Comunicação Social”. Contudo, segundo a análise do Sindjorce e da FENAJ, as atividades previstas e o conhecimento demandado indicam que as funções são específicas da área de jornalismo. Nesse contexto, as entidades propõem a alteração do título do cargo para “Analista de Comunicação Social – Jornalista” ou simplesmente “Jornalista”, em conformidade com a regulamentação da profissão.

A justificativa apresentada destaca que o jornalismo é uma atividade profissional regulamentada no Brasil pelos Decretos-Lei Nº 972/1969 e Nº 83.284/1979, enquadrando-se como uma categoria profissional diferenciada. A legislação específica da profissão exige uma abordagem distinta nos editais de concursos públicos, e as organizações argumentam que a atividade de jornalista possui regulamentação própria, diferenciando-se de outras áreas mencionadas no edital.

Além disso, a Lei Ordinária Municipal Nº 9.820, de 25 de outubro de 2011, “regulamenta a contratação de profissionais de comunicação pelo poder público municipal”. Em seu artigo primeiro, fica estabelecido que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município” de Fortaleza deve exigir, para o exercício das funções de jornalista, “a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo”. Logo, o edital, da forma como está, também descumpre a legislação municipal.

Outra observação feita pelos sindicatos é em relação à carga-horária semanal estipulada no edital. O documento prevê 40 horas por semana para os cargos de Analista de Comunicação Social, enquanto os jornalistas, únicos profissionais habilitados para as atividades descritas no edital, têm uma carga-horária legal de cinco horas diárias, totalizando 25 horas semanais. Os sindicatos argumentam que a portaria Nº 97, de 17 de fevereiro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), estabelece a jornada de trabalho dos jornalistas dos Poderes Executivos, das administrações diretas ou indiretas, em 25 horas semanais, orientação seguida nas esferas federal, estadual e municipal.

Requisitos

No que diz respeito aos requisitos, as entidades propõem a substituição da exigência de registro no Conselho Regional por “Registro Profissional emitido pelo MTE e Registro no Sindicato de classe, o dos jornalistas”. O argumento é que jornalistas não possuem conselhos profissionais, tornando o registro no sindicato da classe a forma mais adequada de comprovação da qualificação profissional.

Correções solicitadas

  • Alteração do título do cargo para “Analista de Comunicação Social – Jornalista” ou “Jornalista”.
  • Correção da exigência de formação para “Ensino Superior completo em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo / Ensino Superior completo em Jornalismo”.
  • Adequação da jornada de trabalho dos profissionais para atingir a carga horária de cinco horas diárias, totalizando 25 horas semanais.
  • Modificação na exigência de registro, incluindo “Registro Profissional emitido pelo MTE e Registro no Sindicato de Jornalistas”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *