MPCE alerta Prefeitura de Morada Nova sobre quantidade de cargos comissionados na gestão

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, recomendou, nesta quarta-feira (10/01), que a Prefeitura verifique a proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e o número de servidores efetivos, descrevendo, de forma clara e objetiva na própria lei que os instituir, as atribuições das funções comissionadas. O MP reforçou ainda que o provimento futuro de outros cargos comissionados deve estar de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A recomendação do promotor de Justiça Aureliano do Nascimento Barcelos considerou denúncia formulada pelos vereadores Marcus Alberto Viana de Andrade e Elesbão Pereira de Menezes Filho, que aponta a existência de dois projetos de lei (101/2023 e 102/2023), de autoria da Prefeitura, que criam trinta novos cargos em comissão para o município. Além disso, Morada Nova está acima do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único), ocupando o patamar de 53,89% do limite total de despesas com pessoal.

O MPCE argumentou que a aprovação dos projetos de lei e o respectivo provimento dos cargos comissionados irá ultrapassar o limite estabelecido na LRF, estando em descompasso com a previsão do art. 169 da Constituição Federal. “Por essa lei, os municípios também devem reduzir, em pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão e funções de confiança”, explica o promotor de Justiça.

A Prefeitura de Morada Nova tem o prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, as providências administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas.

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