Contribuintes com débitos relacionados aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) têm até o dia 29 de fevereiro deste ano para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis), lançado em 2023.
A partir deste mês de janeiro, pessoas físicas e jurídicas podem obter até 95% de desconto sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. As condições especiais incluem opções de pagamento à vista ou em parcelas.
Para acesso direto à página Refis 2023, no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE)