A Prefeitura de Maracanaú encaminhou para a Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que instituirá o funcionamento do horário noturno das creches da rede municipal de ensino.
O funcionamento em horário especial servirá, exclusivamente, aos pais e responsáveis que comprovem o exercício de atividades acadêmicas ou laborais no período noturno.
O período noturno caracteriza matrícula regular em estabelecimento de ensino de Educação Infantil, não podendo haver matrícula em duplicidade.
As vagas serão ofertadas em tempo parcial para o horário de 18h às 22h ou em tempo integral de 13h às 22h, mediante comprovação do trabalho ou estudo, no mesmo horário, de ambos os pais ou do responsável.