A Vara Única da Comarca de Chaval acatou, nesta quinta-feira (21/03), Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Barroquinha tomem as providências necessárias para implementar o número limite de nove vereadores na casa legislativa, conforme prevê a Constituição Federal.
A medida visa regularizar a quantidade de parlamentares no município para que fique proporcional ao número de habitantes, e vale para a próxima legislatura (2025-2028).
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Chaval, explica na ação que a Constituição estabelece que apenas nove vereadores devem ser eleitos em municípios com até 15 mil habitantes. De acordo com o Censo Demográfico de 2022, a população de Barroquinha reduziu para 14.567 habitantes. Por isso, a Lei Orgânica Municipal de Barroquinha, que atualmente permite a eleição de 11 vereadores, deve ser atualizada.
A medida foi tomada pelo promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Tiago Santos Duarte, seguindo orientação do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL), que apontaram para a situação inconstitucional no município.
Após os órgãos não atenderem à recomendação do Ministério Público, a Promotoria de Justiça ingressou com Ação Civil Pública requerendo que o Município alterasse a Lei Orgânica para adequar o número de vereadores ao número atual de habitantes da cidade.
Além disso, o MP Estadual reforça ainda que a ocupação irregular de mais dois cargos na Câmara Municipal resultaria no prejuízo mínimo de R$ 567 mil, que é o montante dos salários que seriam recebidos pelos dois vereadores na legislatura.
A Justiça determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura observem o limite de nove vereadores no processo eleitoral de 2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento.