Projeto de lei propõe interrupção de benefícios sociais para envolvidos em conflitos de torcidas

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) projeto de lei que propõe a interrupção ou o indeferimento da concessão de benefícios sociais e fiscais para indivíduos participantes de brigas, tumultos, emboscadas e quaisquer outros atos de violência antes, durante ou depois de eventos de grande porte.

A iniciativa tem foco especial nos grandes eventos de cunho esportivo que, rotineiramente, viram palco de conflitos entre torcidas, seja dentro dos estádios ou no seu entorno. No último sábado (08/02), o primeiro Clássico-Rei de 2025 resultou nas capturas em flagrante e cumprimento de mandados de prisão em desfavor de suspeitos envolvidos em confronto de torcida. Ao todo, 120 pessoas, entre adultos e adolescentes, foram conduzidas para unidades da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Dessas, 117 pessoas ficaram presas ou foram apreendidas, conforme dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS-CE).

Os confrontos entre torcidas acontece em vários estados do Brasil e em outros países da América do Sul. No dia 1° de fevereiro, cenas de briga, vandalismo e muita correria foram registradas nas ruas do Recife, protagonizados por membros das torcidas do Sport e Santa Cruz. No dia 09/02, horas antes do clássico pelo Campeonato Mineiro, torcedores de Cruzeiro e Atlético-MG também se envolveram em conflitos, resultando em seis feridos e na detenção de 50 torcedores.

Para o autor do projeto de lei n.° 66/25, deputado Carmelo Neto (PL), o recrudescimento de medidas que desestimulem atos violentos é, antes de mais nada, um dever do Estado. “Os grandes eventos de nosso País, em especial aqueles de cunho esportivo, sofrem rotineiramente com a presença de pessoas cujo intuito não é aproveitar o momento de lazer, mas sim causar o pânico na sociedade. Nosso projeto visa interromper eventuais benefícios sociais recebidos por esses maus frequentadores violentos, estendendo essa punição às pessoas jurídicas das quais esses cidadãos façam parte no quadro social”, justificou.

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