
Tramitando em regime de urgência, o projeto de lei complementar n° 24/2025, que revoga completamente as Leis Complementares nº 410/2024 e nº 412/2024, e o projeto de lei complementar nº25/2025 que altera as Leis Complementares nº 417/2024 e nº 418/2024 para devolver a proteção ambiental em trechos “remanescentes de áreas verdes”, podem entrar em pauta nesta semana. As medidas em análise na Comissão Especial do Plano Diretor com relatoria do vereador Bruno Mesquita (PSD) devolvem a proteção para áreas em diversos bairros da Capital, dentre eles, Praia do Futuro, Luciano Cavalcante, Serrinha e Parangaba.
A preservação ambiental da cidade tem sido uma pauta constante no Legislativo, que por meio do compromisso do prefeito Evandro Leitão (PT), tem analisado e debatido as propostas encaminhadas pelo Executivo. O vereador Bruno Mesquita, apresentará um parecer sobre as matérias, e após aprovação no colegiado, as propostas seguem para debate em plenário.
No PLC nº 24/2025, a revogação das alterações no Plano Diretor de Fortaleza devolvem a proteção Lagoa do Maricá, conhecida como Lagoa da Parangaba, com efeito repristinatório, garantindo o zoneamento estabelecido pela Lei Complementar nº 62/2009 (Plano Diretor de Fortaleza). A proposta revoga ainda as alterações em área localizada às margens do Parque Linear Rachel de Queiroz, no Bairro São Gerardo, permanecendo como Zona de Recuperação Ambiental (ZRA).
“A modificação e retirada dos zoneamento ambiental representa um retrocesso que vai de encontro às politicas públicas ambientais de desenvolvimento urbano equilibrado e consciente, voltado para a sustentabilidade, visando no equilíbrio do microclima urbano”, justifica o Executivo no projeto.
O PLC nº 25/2025 retorna a proteção ambiental em áreas da Zona Especial Ambiental (ZEA) da Serrinha; da ZPA 2 no entorno da Praia do Futuro e Praia Caça e Pesca; e em áreas da ZPA 1 do Riacho Itaoca e Zona de Recuperação Ambiental na região da Avenida Osório de Paiva. No caso dessa proposta já foi apresentada uma emenda ao texto, que também deve ser analisada pelo relator.
Segundo a mensagem do Executivo, as áreas apresentam diversas funções com finalidades voltadas à proteção do solo, prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e ocupação inadequados; a proteção dos corpos d’água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento
dos rios; a manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico; a função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora.
A convocação para reunião da Comissão Especial ainda não foi divulgada.