Rico Melquiades admite acordo com Ministério Público, mas nega ilegalidades

O influenciador digital Luiz Ricardo Melquiades, conhecido como Rico Melquiades, admitiu à CPI das Bets que assinou um acordo com o Ministério Público de Alagoas que evita processo penal relativo a investigações sobre divulgação irregular de jogos de apostas on-line (acordo de não persecução penal). Ele prestou depoimento à CPI nesta quarta-feira (14).

Convocado como testemunha, Rico manteve silêncio sobre o conteúdo do acordo por ser sigiloso e afirmou que houve vazamento. Ele afirmou que não fez nada ilegal e que desconhecia supostas atividades investigadas de lavagem de dinheiro relacionadas a organizações criminosas.

“Eu fazia [propaganda para] a Blaze. Eu desconheço esse negócio de formação de quadrilha. A minha relação com as plataformas de apostas foi só como influenciador; fiz campanhas publicitárias. Tudo foi documentado de forma legal. Eu sempre segui as regras que eram vigentes na época”, declarou Rico, que se comprometeu a entregar cópia dos contratos aos senadores.

Relatora da CPI, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) questionou três postagens de divulgação de apostas feitas por Melquiades entre 2023 e 2024, em que ele apenas apresenta a logomarca da empresa. Segundo Soraya, apesar de o período ser anterior às regras para publicidade no setor vigentes a partir de 2025, as divulgações não observaram outras normas de propaganda.

“Contraria o Código do Consumidor, que garante ao público o direito à informação clara e adequada sobre o produto que você divulga. Também contraria as regras do Conar [Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária], que exigem que toda publicidade feita por influenciadores esteja devidamente identificada”, disse a senadora.

As apostas esportivas on-line e os jogos de azar on-line tiveram o primeiro passo para a legalização em 2018, com a Lei 13.756, que exigia a regulamentação do Poder Executivo. O setor recebeu novas regras em 2023 (Lei 14.790) e, após seis meses de transição, passou a ter a regulamentação totalmente vigente a partir de janeiro de 2025.

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