Projeto quer proibir o uso de plásticos descartáveis pelo comércio no entorno de lagoas

Tramita na Câmara de Fortaleza o projeto de lei nº 228/2025 de autoria do vereador Gabriel Aguiar (PSOL), que institui a lei “Lagoa Limpa”. O projeto prevê a proibição de plásticos de uso único pelos comércios do entorno de lagoas no Município de Fortaleza.

Segundo o projeto, são considerados plásticos de uso único, os utensílios feitos de plásticos, isopor ou demais materiais fabricados com polímeros derivados do petróleo, sendo eles:

copos;
talheres;
recipientes plásticos descartáveis;
canudos plásticos;
sacolas plásticas.
Nesse sentido, a área a ser delimitada para o regramento considera-se como entorno da lagoa: a Área de Preservação Permanente (APP) deste recurso hídrico, a Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1) ou zoneamento equivalente no Plano Diretor de Fortaleza, a poligonal referente ao Parque Urbano da respectiva lagoa.

Fica estabelecido que comércios, barraquinhas de comida, carrinhos de espetinho e demais negócios têm autorização para utilizarem utensílios de plástico que sejam reutilizáveis, laváveis, bem como de outros materiais duráveis.

O vereador propositor, Gabriel Aguiar, conta que a mensagem decorre de graves impactos ambientais e sociais que o consumo desse material tem causado nos ecossistemas locais, particularmente nas áreas de preservação ambiental que abrigam as lagoas da cidade.

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