
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta terça-feira (06/01), a Operação Material Escolar. O órgão de defesa do consumidor quer apurar denúncias de itens proibidos na relação de material escolar. As instituições têm cinco dias para apresentar lista. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive, com multa.
De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.
O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, explica que, neste primeiro momento, estão sendo notificadas 60 escolas particulares da Capital. Ele afirma que novas denúncias serão apuradas e reforça os itens que não podem ser exigidos pelos estabelecimentos. “Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições”.
Sabóia diz ainda que o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, condicionada à devolução dos itens ao final do ano letivo, bem como valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola, também são práticas abusivas.
O Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros produtos.
Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida. Segundo o Procon, a escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência.
Como denunciar
Pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.



