
Elabora projeto, prepara solo, mistura tijolo, cimento, massa, suor e outros tantos ingredientes e, aí está: mais 3.000 famílias vão ganhar uma moradia popular do Minha Casa, Minha Vida em Fortaleza até o final do ano. Antes da entrega, no entanto, é preciso garantir que a distribuição dos novos lares seja feita de forma justa, beneficiando as pessoas que mais precisam. A Secretaria do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) é a responsável pelo acompanhamento das famílias e recebimento dos documentos e explica quais são as regras definidas pelo Governo Federal e as etapas até a entrega definitiva.
Tão importante quanto construir mais residenciais para a população que mais precisa é deixar o cadastro habitacional atualizado nas Secretarias Regionais para garantir participação na seleção das famílias beneficiadas. Esse é um dos principais pontos avaliados, de acordo com portaria número 738 do Ministério das Cidades (22 de julho de 2024), aos estabelecer os chamados “critérios de elegibilidade”. A escolha das famílias que ocuparão cada uma das moradias depende de três requisitos principais: estar com o Cadastro Único (NIS) e o Cadastro Habitacional de Fortaleza atualizados; ter renda familiar de até R$ 2.850,00; e morar em Fortaleza há, pelo menos dois anos, sem imóvel próprio.
Conheça os 10 critérios de hierarquização do MCMV:
– Chefia feminina: mulher declarada como responsável pela família;
– Pessoa negra: presença de membro autodeclarado negro;
– Pessoa com deficiência: PcD comprovada por avaliação biopsicossocial oficial;
– Idoso: pessoa com 60 anos ou mais;
– Criança ou adolescente: presença de membro menor de 18 anos;
– Doença grave: pessoa com câncer ou doença rara, com laudo médico;
– Violência doméstica: mulher vítima na família, com registro oficial da denúncia;
– Povos tradicionais: integrante de comunidade indígena ou quilombola;
– Área de risco: residência em área de risco de desastres;
– Distrato anterior: beneficiário com contrato habitacional rescindido involuntariamente.
A partir daí, é feita uma seleção automática, considerando o aspecto territorial, que leva em conta a localização do empreendimento para o futuro beneficiário. Esta regra foi aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação Popular (Comhap) em 2025, quando também estabeleceu como prioridade: moradias com criança de 0 a 6 anos; construção precária; e coabitação – casa muitas pessoas. Todos os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa 1 – FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) são submetidos aos mesmos parâmetros.
A entrega dos residenciais precisa respeitar etapas para garantir transparência, isonomia e a efetividade das políticas públicas de habitação.



