
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), deputado Romeu Aldigueri (PSB), solicitou aos parlamentares da Casa que apreciem o projeto de resolução que institui o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alece, previsto na proposição de n° 5/26.
Conforme explicou o presidente, o projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, devendo ser pautado em plenário até o final do mês. “Demos o prazo de 30 dias para que todos os deputados pudessem apreciá-lo e discuti-lo com suas assessorias jurídicas e políticas, bem como com suas bancadas, para que o mesmo seja pautado de maneira tranquila e transparente”, iniciou.
Romeu Aldigueri frisou ainda a necessidade de um novo Código de Ética, visto que o que está em vigor data de 2006, concebido em um contexto anterior à consolidação das redes sociais, à massificação dos meios eletrônicos de comunicação e à emergência de novas formas de atuação política e de relacionamento entre o Parlamento e a sociedade. “Segundo o Centro de Estudos e Atividades Estratégicas, Procuradoria e Diretoria-Geral, é o código de ética mais moderno das assembleias legislativas do País, tornando-se parâmetro para as demais”, declarou.
De acordo com o parlamentar, o novo código promove, em primeiro lugar, uma modernização conceitual e sistemática, explicitando os princípios éticos fundamentais e a finalidade das normas de decoro parlamentar, definindo objetivos claros voltados à defesa do Poder Legislativo, à observância dos princípios constitucionais da administração pública e à igualdade de tratamento entre parlamentares.
“O texto confere maior densidade teórica e segurança jurídica ao regime ético, em contraste com a redação anterior, que tratava de forma mais dispersa as regras de conduta e os deveres parlamentares fundamentais. Em segundo lugar, a proposta atualiza profundamente o elenco de deveres e infrações éticas, incorporando temas que não existiam ou não tinham densidade normativa em 2006”, salientou o deputado.
Sobre o uso das redes sociais, o novo texto disciplina, de forma detalhada, a conduta dos deputados e deputadas em redes sociais oficiais ou vinculadas ao exercício do mandato, veda a utilização de sistemas de inteligência artificial para produção de deepfakes, desinformação e manipulação artificial de engajamento e estabelece regras claras para o uso responsável de tecnologias digitais, inclusive exigindo transparência na identificação de conteúdos gerados por inteligência artificial.
“Também tipifica como infração a violência política de gênero e a promoção de discursos de ódio ou discriminação, alinhando a atuação parlamentar a parâmetros atuais de proteção de Direitos Humanos e de combate a práticas discriminatórias”, ressaltou o presidente.



