Taxa de lixo de Fortaleza poderá ser paga com 5% de descontos em cota única

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu pela manutenção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza no último dia 29 de junho. Foto: Divulgação

A Prefeitura de Fortaleza divulgou decreto com as novas condições de pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU). O contribuinte terá desconto de 5% no pagamento em cota única até do dia 31 de julho, ou parcelar o débito em até seis vezes, com pagamento até o último dia útil de cada mês.

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) já pode ser consultado no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou App Sefin Digital.

Caso o contribuinte tenha optado pelo parcelamento, antes do período de suspensão da cobrança, e já tiver efetivado o pagamento de alguma parcela, o saldo devedor da TMRSU poderá ser parcelado novamente até dezembro deste ano, sem acréscimo de juros e multas, com parcelas de até R$ 21,50. Portanto, os boletos referentes a maio e junho deste ano, que foram impressos pelo site da Sefin, devem ser desconsiderados.

Os valores da Taxa irão variar de R$ 193,50 para a mínima e R$ 1.200,06 para a máxima. O cálculo é feito com uma taxa base de R$ 3,64, que é multiplicada pela área edificada do imóvel.

A arrecadação da TMRSU também será destinada aos programas de reciclagem e sustentabilidade como os Ecopontos e Mini Ecopontos, Re-ciclo, lixeiras subterrâneas inteligentes, ilhas ecológicas, centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus. Além de trazer benefícios para o meio ambiente, as ações também permitem que o cidadão adquira bônus válidos em pagamentos de serviços como a conta de energia e passagem de ônibus.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) pela manutenção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal nº 11.323/2022), foi tomada em 29 de junho, comprovando a constitucionalidade da taxa, amparada no Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro.

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