Atraso na votação da LDO não prejudica contas públicas, explica senador

Marcelo Castro (MDB-PI) explicou que o atraso na votação da LDO, que deveria ter ocorrido até a segunda quinzena de julho, não prejudica as contas públicas. Foto: Senado

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 só deverá ser votada após a aprovação do novo marco fiscal (PLP 93/2023), que prevê uma receita extra de R$ 172 bilhões. Modificado pelos senadores, o projeto, que condiciona o aumento dos gastos ao crescimento da arrecadação, voltou à Câmara dos Deputados.

Integrante da Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Marcelo Castro (MDB-PI) explicou que o atraso na votação da LDO (PLN 4/2023), que deveria ter ocorrido até a segunda quinzena de julho, não prejudica as contas públicas.

Segundo ele, a proposta deverá ser aprovada até 31 de agosto, data limite para a equipe econômica enviar ao Congresso o Orçamento Geral da União de 2024.

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