Foi sancionada na terça-feira (18) a Lei 14.625, de 2023, que garante recursos no Orçamento da União de 2023 para a concessão de reajuste de 18% aos servidores civis e militares das forças de segurança do Distrito Federal e aos militares dos ex-territórios. Publicada no Diário Oficial da União, a norma é oriunda do PLN 12/2023, que altera a Lei Orçamentária (Lei 14.535, de 2023). O texto foi foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Pela norma, o reajuste para os servidores do DF deve ser pago em duas parcelas: 9% em julho de 2023, e 9% em janeiro de 2024. A primeira deve ter um impacto de R$ 372,2 milhões, enquanto a segunda deve custar R$ 685 milhões.
Segundo a mensagem do Poder Executivo, “a alteração não resultará em aumento da despesa”. Isso porque o dinheiro deve sair de dotações já autorizadas e disponíveis nas programações do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
No caso dos militares dos antigos territórios, também não deve ocorrer aumento de despesas. O reajuste para os servidores transportados para o quadro em extinção da União deve ocorrer por meio de redução de valores originalmente autorizados para criação e provimentos de cargos e funções.
Além de reajustar a remuneração de bombeiros e policiais militares e civis do DF, a lei sancionada viabiliza a Medida Provisória editada nesta terça-feira (18), que também transforma 13.375 cargos atualmente vagos em outros 8.935 no âmbito de 9 órgãos federais. Desses cargos, mais de 2 mil devem ser transformados em cargos comissionados a serem distribuídos de acordo com as necessidades da administração pública federal.