Já está em vigor a Lei que proíbe a exigência da presença de entregadores por aplicativos em condomínios de Fortaleza. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) publicado na noite de quinta-feira (20) e foi sancionada pelo prefeito em exercício Élcio Batista.
De acordo com a norma, a medida tem como objetivo a proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de segurança dos usuários que residem em condomínios horizontais e verticais. Com isso, fica proibido ao consumidor exigir que o entregador adentre nos espaços de uso comum desses condomínios verticais, devendo a encomenda ser entregue na portaria.
A exceção fica para os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, que poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguarda as regras internas de segurança do condomínio.
Legislação
O prefeito em exercício, porém, vetou o Art. 4º da Lei aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal. Antes da aprovação da proposta, uma emenda foi incluída ao texto obrigando as empresas que exploram o serviço de entrega por aplicativo a preverem critérios para restrição e, se for o caso, expulsão de usuários que exijam a realização de entregas em desacordo com o disposto na legislação. Essa redação foi vetada pelo chefe do Poder Executivo.
A proposta foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza e teve como autor o líder da oposição na Casa Legislativa, o vereador Danilo Lopes (Avante).