Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (13), projeto de Lei de autoria do deputado Missias do MST (PT), que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. De acordo com a proposta, fica estabelecida a licença paternidade de 20 dias, garantindo os vencimentos integrais, mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou companheira.
Um dos artigos alterados foi o 68º, que passa a incluir o termo “quando gestante e para gozar de licença paternidade” e o 80º, destacando que será licenciado o funcionário quando gestante e para “gozar de licença paternidade”.
O autor da matéria destaca que a Constituição garante a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito à licença paternidade, sendo esta de 20 dias. No entanto, a propositura tem por objetivo conceder ao pai o direito pleno a licença paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 20 dias, mesmo em se tratando de caso de perda gestacional da esposa ou companheira.
“Isto porque, no caso do nascimento com vida o pai terá que se dedicar aos cuidados com o filho recém-nascido, porém se nascer sem vida, chamado pela legislação de natimorto, faz-se necessário também que seja concedida licença ao pai como forma de possibilitar seu restabelecimento emocional para poder retornar ao trabalho”, justifica.
“Concedendo ao pai esta licença, daremos isonomia ao casal, evitando assim as consequências sociais da ausência do pai nos primeiros dias de vida do bebê, consequentemente a possível sobrecarga que a mãe sofrerá ao ter que cuidar de si própria e do lactente e o estado puerperal da mulher como fator legitimador na ampliação da licença paternidade”, explica o deputado.