Prefeito José Sarto sanciona lei do perdão de dívidas para mais de 5 mil permissionários

O prefeito José Sarto sancionou, nesta sexta-feira (22/12), a lei que trata do perdão das dívidas relacionadas aos tributos municipais em atraso por parte dos permissionários e autorizatários de Fortaleza. Ao todo, 5.409 permissionários de diversos locais da cidade, como Centro, Beira-Mar e José Walter, serão beneficiados com a medida.

Durante a assinatura da lei, Sarto comemorou a conquista dos permissionários, que enfrentaram um período difícil nas suas vendas durante a pandemia da Covid-19. “Com o perdão das dívidas, os permissionários passam a ter condições financeiras de ter o nome limpo, recuperam crédito e podem investir nos próprios negócios. Isso tem um impacto direto na economia, além da justiça social. Esses empreendedores estavam desde a pandemia numa situação muito difícil, de sobrevivência. E o perdão vem do sentido de fazer justiça para quem está fazendo de Fortaleza a economia mais forte do Nordeste. É o presente de Natal que a gente tem a capacidade de dar”, reforçou.

A proposta, que teve como motivação principal trazer um alento para os permissionários impactados na pandemia do Covid-19, foi aprovada na última semana pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). Os débitos correspondem a um período de inadimplência recorrente, de 2015 a 2023, e a medida não trará impacto financeiro para a Prefeitura, já que não há previsão de arrecadação desses valores.

Para usufruírem do perdão das dívidas, os permissionários devem atualizar o cadastro junto à Sefin e à Seger, na Secretaria Regional e estarem regularizados como MEI ou outro tipo de formalização, no prazo estabelecido na lei. É o que explica Flávia Teixeira, secretária das Finanças.

“A lei exige que o permissionário esteja com o cadastro atualizado junto a Sefin e as regionais. Então vamos convocá-los para que isso seja feito da forma mais rápida possível, iniciando o ano de 2024 com a dívida perdoada, 100% do valor de 2015 a 2023. São pequenos valores, então para esses casos o que representa mais não é o valor da dívida de cada um, mas a oportunidade de limpar o nome”, explicou ela.

O perdão da dívida é destinado aos trabalhadores cadastrados em uma das 12 Secretarias Executivas Regionais, que tiveram prejuízos pela redução do fluxo de clientes em suas atividades comerciais como feiras, mercados, bancas de jornal e quiosques, resultando em queda nas vendas.

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