O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) enviaram ofício ao vereador Gardel Rolim, presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR), solicitando a retificação das vagas para o cargo de “Analista de Comunicação Social”, presentes no Edital Nº 01, de 27 de dezembro de 2023, do Concurso Público do Poder Legislativo Municipal.
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A primeira demanda apresentada refere-se à inadequação da nomenclatura do cargo. O edital utiliza a designação “Analista de Comunicação Social” para profissionais com “Ensino superior completo preferencialmente na área de Comunicação Social”. Contudo, segundo a análise do Sindjorce e da FENAJ, as atividades previstas e o conhecimento demandado indicam que as funções são específicas da área de jornalismo. Nesse contexto, as entidades propõem a alteração do título do cargo para “Analista de Comunicação Social – Jornalista” ou simplesmente “Jornalista”, em conformidade com a regulamentação da profissão.
A justificativa apresentada destaca que o jornalismo é uma atividade profissional regulamentada no Brasil pelos Decretos-Lei Nº 972/1969 e Nº 83.284/1979, enquadrando-se como uma categoria profissional diferenciada. A legislação específica da profissão exige uma abordagem distinta nos editais de concursos públicos, e as organizações argumentam que a atividade de jornalista possui regulamentação própria, diferenciando-se de outras áreas mencionadas no edital.
Além disso, a Lei Ordinária Municipal Nº 9.820, de 25 de outubro de 2011, “regulamenta a contratação de profissionais de comunicação pelo poder público municipal”. Em seu artigo primeiro, fica estabelecido que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município” de Fortaleza deve exigir, para o exercício das funções de jornalista, “a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo”. Logo, o edital, da forma como está, também descumpre a legislação municipal.
Outra observação feita pelos sindicatos é em relação à carga-horária semanal estipulada no edital. O documento prevê 40 horas por semana para os cargos de Analista de Comunicação Social, enquanto os jornalistas, únicos profissionais habilitados para as atividades descritas no edital, têm uma carga-horária legal de cinco horas diárias, totalizando 25 horas semanais. Os sindicatos argumentam que a portaria Nº 97, de 17 de fevereiro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), estabelece a jornada de trabalho dos jornalistas dos Poderes Executivos, das administrações diretas ou indiretas, em 25 horas semanais, orientação seguida nas esferas federal, estadual e municipal.
Requisitos
No que diz respeito aos requisitos, as entidades propõem a substituição da exigência de registro no Conselho Regional por “Registro Profissional emitido pelo MTE e Registro no Sindicato de classe, o dos jornalistas”. O argumento é que jornalistas não possuem conselhos profissionais, tornando o registro no sindicato da classe a forma mais adequada de comprovação da qualificação profissional.
Correções solicitadas
- Alteração do título do cargo para “Analista de Comunicação Social – Jornalista” ou “Jornalista”.
- Correção da exigência de formação para “Ensino Superior completo em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo / Ensino Superior completo em Jornalismo”.
- Adequação da jornada de trabalho dos profissionais para atingir a carga horária de cinco horas diárias, totalizando 25 horas semanais.
- Modificação na exigência de registro, incluindo “Registro Profissional emitido pelo MTE e Registro no Sindicato de Jornalistas”.