A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta com novas regras para a organização, o funcionamento e o processo de escolha para o Conselho Tutelar.
Entre outras medidas, a proposição traz novos critérios para a seleção de conselheiros tutelares. Pela proposta, os candidatos deverão residir no município há no mínimo dois anos, ter nível médio e experiência na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é alterado pela matéria, exige que os interessados em integrar os conselhos tutelares tenham reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município.
A proposta também determina que o número de conselhos tutelares será proporcional à população do município ou região administrativa, levando-se em consideração a incidência de violações de direitos de crianças e adolescentes e a extensão territorial, mas com previsão de pelo menos um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes.
Mudanças
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2602/07, do ex-deputado Duarte Nogueira (SP), e a outras 46 propostas que tramitam em conjunto.
“Considerei importante, neste momento, a realização de alterações mais pontuais nas regras relativas aos conselhos tutelares, sem a elaboração de normas amplas, capazes de impactar na autonomia dos municípios”, observou a relatora.
Segundo o substitutivo, o Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso à população, devendo o Distrito Federal e os municípios disponibilizarem instalações físicas adequadas, com acessibilidade e garantia de atendimento individualizado e sigiloso de crianças, adolescentes e famílias.
O texto aprovado traz também regras detalhadas para a eleição dos conselheiros tutelares. Atualmente, esse processo é estabelecido em lei municipal e ocorre a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. O substitutivo acrescenta que a eleição será realizada por meio de voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do município.
Sistema de informação
O substitutivo institui ainda o Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia), a ser coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre os objetivos do Sipia estão disponibilizar estudo para auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente e integrar redes e sistemas de dados e informações sobre o tema.