
O deputado Lucinildo Frota (PDT) comemorou um ofício enviado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) ao Ministério Público Federal (MPF) contra a transferência do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar para a Polícia Militar do Ceará (PMCE). A bancada de oposição tem encabeçado uma batalha contra a possibilidade de mudança do regime de funcionamento do equipamento de saúde.
Enquanto atualmente o hospital presta serviços no Sistema Único de Saúde (SUS), passaria para o regime fechado da Polícia Militar cearense. De acordo com a recomendação do Ministério Público, a transferência do regime de funcionamento precisa ser suspensa imediatamente.
De acordco com Lucinildo Frota, o conselho respondeu um ofício protocolado por ele sobre o caso, apontando que “a militarização da gestão de uma unidade assistencial de saúde pública representa uma violação aos princípios constitucionais que regem a saúde pública”.
“Não ganhamos a batalha, mas já é uma vitória. Se o governador quiser um hospital para a polícia, que construa um, mas não tire esse da população”, defendeu Frota.
O deputado Heitor Férrer (União) também se posicionou sobre o tema, criticando, segundo ele, o desejo do Governo do Estado de entregar a gestão do Hospital José Martiniano de Alencar à Polícia Militar. Para ele, o equipamento é “de todos, inclusive da gloriosa polícia, que tem o mesmo direito do cidadão comum”.
O parlamentar lembrou que em 2024, foram realizados 32 mil exames de imagem, 319 biópsias de próstata e tireoide, 5.124 eletrocardiogramas, 7.800 radiografias, 2.130 tomografias computadorizadas e 1475 endoscopias digestivas no hospital. Outra que tem defendido a permanência do equipamento no SUS é a deputada Dra. Silvana (PL).
Veja o que diz o documento;
“A militarização da gestão de uma unidade assistencial de saúde pública, como prevista no Decreto Estadual nº 36.353/2024, representa violação aos princípios constitucionais e legais que regem a administração da saúde pública, notadamente os princípios da universalidade, integralidade, equidade, participação popular e controle social. Tal medida, além de comprometer a autonomia técnica e administrativa da saúde, afasta os mecanismos de transparência e participação previstos em lei.
Ademais, a Constituição Federal, no seu artigo 37, caput, estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais restam potencialmente violados diante da ausência de justificativa técnica e da subversão da lógica de gestão civil, característica do SUS.
Após análise do ato administrativo em questão e considerando as potenciais ilegalidades e inconstitucionalidades envolvidas, este Conselho deliberou pelo encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado do Ceará, que prontamente expediu a Recomendação nº 003/2025, cuja cópia segue anexa ao documento recebido.
Na referida Recomendação, o MPF orienta a suspensão imediata da transferência da gestão do HMJMA à Polícia Militar e determina o retorno da administração da unidade à Secretaria Estadual da Saúde, a fim de resguardar os princípios que norteiam a política pública de saúde e impedir retrocessos institucionais no funcionamento do SUS.”



