
A Câmara de Fortaleza aprovou, na tarde desta terça-feira (10), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 05/25, que ajusta o artigo 107 da Lei Orgânica, referente à alienação de bens públicos, à nova lei de licitações (14.133/2021).
Pela nova lei, a licitação ocorrerá na modalidade leilão, sendo “dispensada a realização de licitação nos casos expressamente previstos no artigo 76 da Lei Federal 14.133/2021”.
Outra alteração proposta pelo projeto é a obrigatoriedade de um “laudo ou parecer técnico de avaliação de imóvel, que demonstre previamente o seu valor de mercado”, em caso de alienação de bens públicos.
Em abril desse ano, medida similar foi aprovada para o Regimento Interno da Câmara, com o objetivo de aumentar a transparência ao processo de alienação. Agora, a mudança é estendida à Lei Orgânica do Município.
Segundo o texto da emenda, as alterações visam garantir maior “transparência e segurança jurídica no processo legislativo” de autorização para alienação de bens públicos imóveis.
O projeto também revoga o artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, que trata da venda de áreas urbanas sem licitação, especialmente terrenos remanescentes, onde não é possível construir, para proprietários de imóvel vizinhos ou ao lado.
A matéria foi aprovada em primeira discussão e deverá retornar à pauta do plenário dentro de 10 dias.
O projeto é de autoria dos vereadores Leo Couto (PSB), Adail Jr. (PDT), Ana Aracapé (Avante), Bruno Mesquita (PSD), Carla Ibiapina (DM), Germano He-Man (Mobiliza), Marcel Colares (PDT), Marcelo Mendes (PL), Marcos Paulo (PP), Mari Lacerda (PT), Pedro Matos (Avante), Prof.ª Adriana Almeida (PT), Professor Aguiar Toba (PRD), René Pessoa (União), Tam Oliveira (União), Tony Brito (PSD).



