
Em sessão extraordinária nesta terça-feira, 10, o projeto de lei complementar nº 30/2025, que trata sobre alterações na Lei Complementar nº 159/2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, foi aprovado pela Câmara de Fortaleza. A proposta, tramitando em regime de urgência, recebeu 14 emedas ao texto encaminhado pelo Executivo.
O projeto tem por objetivo modernizar e adequar a legislação tributária municipal, garantindo maior transparência, justiça fiscal e eficiência na arrecadação de tributos municipais.
Dentre os pontos destacados pelo projeto estão:
Adaptação da legislação tributária municipal às mudanças ocorridas recentemente no ordenamento jurídico-tributário nacional, incluindo alterações promovidas pela Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023);
Estabelecimento de novos critérios para quantificação do valor venal de imóveis situados em loteamentos de acesso controlado;
Novas obrigações para empresas promotoras de eventos e venda de ingressos;
Revisão e revogação de dispositivos normativos que se tornaram obsoletos ou conflitantes com as novas diretrizes propostas.
Nas adequações, que tramitam em regime de urgência, está acrescido do inciso III-A e do § 2º, versando sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na forma da Lei Complementar nº 214/2025 que o institui, observadas as alíquotas a serem definidas por lei municipal, e que “§ 2º – Sistema Tributário Municipal deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.



