Descarte de entulho de obras e reformas exige plano e pode gerar multa

Durante a Operação Capital Limpa e Ordenada, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) tem intensificado a fiscalização a geradores de resíduos da construção civil, com foco no combate ao descarte irregular de entulho em vias públicas e na regularização de obras e reformas na cidade. Entre os principais documentos verificados pelas equipes está o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), exigido pela legislação municipal.

O PGRCC é obrigatório para construções, reformas, ampliações e demolições que gerem volume igual ou superior a 50 litros por dia de entulho, como restos de concreto, tijolos, cerâmica, madeira, gesso e materiais provenientes de movimentação de terra. O plano deve indicar como será feito o manejo desses resíduos, desde a separação e o armazenamento até o transporte e a destinação final adequada.

 

O que deve constar no PGRCC

– Tipo e volume estimado de resíduos gerados;

– Fforma de acondicionamento e armazenamento;

– Transporte por empresa ou veículo credenciado;

– Destinação final ambientalmente adequada.

A não apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) durante a fiscalização configura infração grave, conforme o Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), com multas que variam de R$ 202,50 a R$ 32.400,00.

Além disso, o responsável pela obra também pode ser autuado por operar em desacordo com o plano aprovado; por destinar resíduos a transportadores não credenciados; pelo transporte de resíduos sólidos sem o devido credenciamento; e pelo descarte irregular de resíduos de construção.

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