Governo do Ceará institui Programa Estadual de Apoio Humanitário ao Traslado e Sepultamento Digno

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou o Projeto de Lei que institui o Programa Estadual de Apoio Humanitário ao Traslado e ao Sepultamento Digno de Cearenses Vítimados no Exterior. A iniciativa visa amparar famílias cearenses em momentos de extrema vulnerabilidade.

O programa tem como objetivo autorizar, organizar e disciplinar a atuação do Executivo estadual no custeio humanitário de despesas relacionadas ao traslado, velório, sepultamento ou cremação de pessoas naturais do Ceará que tenham falecido fora do território nacional.

“Uma iniciativa essencial para garantir dignidade e apoio às famílias que enfrentam a dor da perda longe de casa, assegurando suporte do Estado em um momento tão difícil”, disse o governador Elmano de Freitas, ao anunciar a medida, reafirmando o “compromisso com a vida e com a solidariedade ao povo cearense, onde quer que ele esteja”.

A proposta é fundamentada na dignidade da pessoa humana e na atuação do Estado na promoção e proteção dos direitos humanos, especialmente em situações de vulnerabilidade social e humanitária.

De acordo com o texto do projeto, em determinadas situações envolvendo óbitos fora do país em circunstâncias de violência, acidentes graves, desastres ou situações análogas, muitas famílias em condição de vulnerabilidade social ficam impossibilitadas de arcar com os custos do deslocamento e sepultamento de seus entes queridos.

“Nesses contextos excepcionais, a atuação do Estado deve se fazer presente no socorro dessas famílias, por meio de uma política estruturada de natureza eminentemente humanitária, fundada no interesse público e na proteção da dignidade humana resposta pontual”, aponta o Projeto de Lei, ressaltando que o Governo do Ceará tem construído uma trajetória institucional marcada pelo fortalecimento da política de direitos humanos, orientada pelos princípios da solidariedade, proteção integral e atuação responsável do Poder Público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *